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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Via Pública Má Conservada, Paga Indenização

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu a responsabilidade do Município de São Leopoldo referente a um homem que sofreu uma queda em razão de um desnível na calçada da cidade. Tal ocorreu devido a ausência de lajotas do piso, o que causou uma fratura em seu tornozelo. De tal forma, o Município em questão foi obrigado a pagar uma indenização por danos morais ao autor da ação.
Em atos comissivos, a responsabilidade estatal é objetiva, não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa do Estado para auferir a sua responsabilidade no evento. Contudo, em atos omissivos, o Estado responde subjetivamente. É necessária, portanto, a comprovação de que o serviço deveria ser feito e não foi ou que ele foi feito, mas não a tempo ou que ele foi feito a tempo, mas foi insuficiente. No caso em tela, é bem evidente que se comprovada a culpa ou dolo do ente federado na não manutenção de sua calçada, ele deve responder pelo prejuízo causado.
O autor da ação teria sofrido uma queda por causa de um desnível na calçada, pela ausência de lajotas e pelo desgaste do piso, sofrendo fratura no tornozelo e afastamento de suas atividades, com redução nos seus ganhos.
A indenização será de R$ 3.570,00 por danos morais e R$ 315,80 por danos materiais. (Proc. n. 70039623707 - com informações do TJRS).
Segundo o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, relator do processo, o dever de agir do Município, na hipótese, consistia na devida manutenção, conservação e fiscalização das condições do passeio público, de forma a garantir a segurança e integridade física da população ou, ao menos, na sinalização, alertando a existência de irregularidades no local. Salientou ainda que o infortúnio sofrido pelo autor da ação decorreu exclusivamente do defeito apresentado no local.
Ponto de Vista Eletrônico
Esse tipo de causa é muito comum, pois o descaso do poder público para com os serviços essenciais é absurdo, por isso as pessoas precisam ir atrás de seus direitos, talvez assim, esse descaso diminuiria.
Esse julgado é se suma importância, como outros já existem semelhantes, porém sempre é válido reiterar, pois estas embasam outras causas semelhantes.
Os cidadãos precisam se atentar mais a seus direitos, e procurar um advogado de confiança a cada dúvida que tiver quanto a um direito que por ventura venha a ser questionado, seja por quem for.
Para maiores esclarecimentos, nos envie um e-mail: esconsultoria@r7.com

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