- empregado;
- empregado doméstico;
- contribuinte individual (empresário, autônomo, equiparado ao autônomo);
- trabalhador avulso;
- segurado especial.
O segurado empregado começa a ser considerado filiado à previdência no momento em que é contratado como empregado.
O contribuinte individual só é considerado filiado à previdência após pagar a 1.ª contribuição.
Percebe-se, nestes exemplos, que o vínculo com a previdência, nos dois casos, começou em momentos distintos.
O segurado empregado não precisa comprovar que contribui, basta ser empregado para ser considerado filiado.
Percebe-se, assim, que cada tipo de segurado tem tratamento específico.
Categoria de segurados obrigatórios:
a) Empregado
É o segurado que presta pessoalmente serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.
Se o Estado mantiver alguém na condição de empregado, deverá ser segurado obrigatório do Instituto Nacional de Seguridade Social, na categoria empregado.
Todos os funcionários públicos federais comissionados são segurados obrigatórios como empregados (ver Lei n. 8.213/91, artigo 11, inciso I, alíneas “a” a “i”).
b) Empregado doméstico
É aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, em atividades sem fins lucrativos.
Diarista: se trabalhar duas ou mais vezes por semana, já é considerado o vínculo empregatício.
Caso haja alguma atividade comercial na residência, já não pode mais ser considerado empregado doméstico (ver Lei n. 8.213/91, artigo 11, inciso II).
c) Contribuinte individual
Considera-se contribuinte individual o antigo autônomo, o equiparado a autônomo e o empresário.
Também se enquadra na condição de contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados (é o antigo empregador rural).
São ainda considerados contribuintes individuais equiparados a autônomo o padre, o pastor, o pai de santo, o bispo etc.
Por fim, também é autônomo a pessoa que mantém firma individual, urbana ou rural (ver artigo 11, inciso V, da Lei n. 8.213/91).
d) Trabalhador avulso
É aquele que trabalha com a intermediação obrigatória do sindicato ou do órgão gestor de mão-de-obra. Exemplo: trabalhadores da área portuária.
e) Segurado especial
É o pequeno produtor rural, o parceiro, o meeiro, o pescador artesanal, o garimpeiro e os que exerçam a sua atividade em regime de economia familiar.
O segurado especial não contribui mensalmente; sua contribuição é anual.
Estes segurados podem requerer vários benefícios, no valor de um salário mínimo, comprovando apenas o tempo de serviço, sem precisar comprovar a contribuição (artigo 39 da Lei 8213/91).
Observação: Não confundir o contribuinte individual (artigo 11, inciso V, alínea “a”, da Lei n. 8.212/91) com o segurado especial (inciso VII), pois o primeiro possui auxílio de empregados no exercício da atividade rural, já o segurado especial conta apenas com a ajuda dos membros da família para a exploração da atividade rural.
Segurado Facultativo (artigo 13 da Lei n. 8213/91)
Segurado Facultativo (artigo 13 da Lei n. 8213/91)
É toda pessoa que, sem exercer atividade que determine filiação obrigatória, contribui voluntariamente para a previdência social.
É todo aquele que não é considerado obrigatório. Exemplos:
• dona de casa;
• estudante, com mais de 16 anos;
• síndico de edifício que não seja empregado.
• dona de casa;
• estudante, com mais de 16 anos;
• síndico de edifício que não seja empregado.
Lembrete: a idade mínima para ingressar no sistema previdenciário é 16 anos.
As pessoas que começaram a trabalhar com 14 anos, portanto, antes da mudança constitucional ocorrida com a Emenda Constitucional n. 20, de 15.12.1998, que proíbe o trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz aos 14 anos (artigo 7.º, inciso XXXIII), continuaram a ser filiadas da previdência social, em face do direito adquirido.
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Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco no e-mail:esconsultoria@r7.com
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