Pesquisar este blog

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

CTPS assinada por ordem Judicial serve ao INSS

Outra questão que causa polêmica no âmbito administrativo é a seguinte:

-A CTPS assinada por ordem judicial em processo trabalhista, serve, por si só, de início de prova material? o fato de ter havido execução trabalhista e recolhimento das contribuições previdenciárias gera obrigatoriedade de consideração pelo INSS do período correspondente?

A resposta é não, as anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, assinadas por ordem judicial só serão admitidas no âmbito administrativo, se corroboradas documentos contemporâneos ao período a ser comprovado, salvo nos casos de condenação judicial dirigida ao INSS.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco no e-mail: esconsultoria@r7.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário