Pesquisar este blog

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

STF decide sobre revisão do teto aos aposentados até 2003


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu recentemente (09/2010) que, quem pediu a aposentadoria no período de 1988 a dezembro de 2003, e teve o benefício limitado ao teto da época, tem direito à revisão, que pode conceder um reajuste de R$ 700,00 por mês, além dos valores atrasados, os quais podem ultrapassar a casa dos R$ 50.000,00.
A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode mais recorrer. Porém, salienta-se que, tal decisão foi para aquele caso concreto (RE 564.354 - INSS x Luiz Fernandes dos Santos), ou seja, não se aplica automaticamente aos casos semelhantes.
Em outras palavras, pode-se dizer que a decisão acima referida serve de precedente, mas NÃO OBRIGA O INSS A REVISAR, ADMINISTRATIVAMENTE, OU DE OFÍCIO, qualquer caso semelhante. No mais, caso o INSS faça essa revisão administrativamente ela será prejudicial ao segurado, porque a planilha de cálculo deles não respeita todos os direitos dos beneficiários. Por isso, para assegurar o direito É NECESSÁRIO INGRESSAR COM AÇÃO PEDINDO TAL REVISÃO, NA JUSTIÇA.

Maiores informações, envie um e-mail com sua dúvida para: esconsultoria@r7.com



Nenhum comentário:

Postar um comentário