Pesquisar este blog

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

GOOGLE Não Será Responsabilizado Por Conteúdos Postados no Orkut




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a Google não pode ser responsabilizada por todo o conteúdo publicado no Orkut, diariamente, por milhões de usuários.

A decisão foi levada à esfera federal após, em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentar o site de buscas de um pedido de indenização por danos morais. O Tribunal entendeu que não se poderia exigir a verificação de todos os textos publicados, já que isso implicaria uma restrição na liberdade de manifestação de pensamento.

Entretanto, a autora da ação interpôs recurso ao STF alegando que, o site em questão, deveria ser considerado culpado, pois teria responsabilidade objetiva sobre o material exibido, bem como, que a empresa deveria obrigar os usuários a se identificarem, o que na prática não acontece, ato que deveria ser interpretado como negligência de prestação do serviço.

Mas, em (19/01/2011), a posição do STF manteve a decisão da esfera estadual, sob a alegação de que:
“Apesar de gratuito, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais e, por isso, é inegável a relação de consumo nos serviços de internet”, segundo o portal do Supremo Tribunal Federal.
“Não se pode considerar defeituoso o site por ele não examinar e filtrar todo o material nele inserido. A verificação antecipada de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”.
Com esta decisão, o STF pacificou o entendimento de que, a empresa Google, não será responsabilizada por indenizações de danos morais por conteúdo postado no orkut. Decisão esta que servirá de amparo legal para as demais decisões de primeira instância sobre matéria idêntica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário