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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Hora Extra na Troca de Uniforme na Empresa


Um trabalhador de um frigorífico de Santa Catarina, conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) obter o direito a horas extras com o tempo gasto na troca do uniforme.

A 8ª Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou válido o argumento da empresa de que os minutos gastos com a troca de uniforme não constituem tempo de efetivo serviço. Para o TST, no entanto, a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado serão considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho.

A Oitava Turma do TST decidiu favoravelmente ao trabalhador, que pleiteava o pagamento de horas extras referente ao tempo gasto com a troca de uniformes, em torno de 14 minutos, reformando sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (SC), com base na Súmula 366 daquele Tribunal.

Essa decisão abre a possibilidade de novas ações com pedidos de horas extras deste sentido junto a Justiça do Trabalho.

Ponto de Vista Eletrônico

Porém, não podemos esquecer que cada caso será analisado pelo Magistrado responsável pela regional (TRT), portando vale lembrar, que nem todas as situações poderão ser consideradas como horas extras na jornada de trabalho, portanto, vale o bom senso, tanto do empregador em organizar seus vestiários, como o trabalhador em nunca abusar da liberdade, pois a Justiça não se engana.

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