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segunda-feira, 21 de março de 2011

Quem discriminar portadores de HIV poderá ser preso!


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na reunião desta quarta-feira (14), em decisão terminativa,  substitutivo do Senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM) o projeto de lei da Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que define os crimes resultantes de discriminação ao portador do vírus HIV e ao doente de Aids. O objetivo do PLS nº 51/03, segundo Serys, é combater os preconceitos, discriminações e segregações sociais que atingem essas pessoas.
- Esse comportamento, infelizmente, ainda se dissemina em nossa sociedade, motivada quiçá tão-somente por ignorância ou por falta de conhecimento de que tais pessoas não transmitem o vírus no afeto fraterno, no abraço, no aperto de mão e na convivência diária da utilização do copo, do talher e do vaso sanitário - afirmou Serys.
O substitutivo prevê a pena de detenção, de um a quatro anos, e multa para quem impedir a inscrição ou a permanência, como aluno, do portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Na mesma pena incorre quem negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.
A proposta original previa pena de três a cinco anos de reclusão para quem descumprisse a legislação, mas para o relator,  que considera o projeto "conveniente e oportuno", esse prazo pareceu "exacerbado".
- Para efeito de comparação, os crimes de discriminação de pessoas portadoras de necessidades especiais, definidos na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, são punidos com reclusão de um a quatro anos e multa - explicou o senador. 
Está também na pauta da CCJ, onde receberá decisão terminativa,  projeto de lei do Senador César Borges (PFL-BA) que estende a prioridade na tramitação de atos e diligências judiciais, já garantida às pessoas com mais de 65 anos,  aos portadores de doenças graves (PLS nº 145/04). A proposta aproveita para reduzir para 60 anos a idade para que os idosos tenham direito ao benefício.
Ao manifestar-se favorável à matéria, o relator, Senador José Jorge (PFL-PE), lembrou que, devido ao crescente número de processos nos tribunais, o desfecho dos conflitos costuma demorar.
- Diante desse quadro, fácil é concluir que muitos dos enfermos, se não for concedida  prioridade nos processos em que sejam  partes ou interessados, não viverão tempo suficiente para alcançar o resultado de suas pretensões - afirmou José Jorge.
Outros seis itens constam da pauta de votação da reunião da CCJ desta quarta-feira, entre os quais o projeto de lei que prevê a criação de um cadastro positivo de bons pagadores nos sistemas de proteção de crédito (PLS nº 263/04), a proposta de emenda à Constituição que dispõe sobre a incorporação e a transferência das atribuições dos tribunais e conselhos de contas dos municípios aos tribunais de contas dos estados (PEC nº 36/99) e o projeto de lei que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato em postos de gasolina (PLS nº 148/03).

Fonte: Agência Senado

Ponto de Vista Eletrônico

Como relata parte do projeto, tal comportamento discriminatório por "ignorância e falta de conhecimento", concordo.

Porém, atos de discriminação são tão somente fortalecidos, por falta de educação propriamente dita.

Atualmente nossas escolas estão totalmente enfraquecidas, de forma lamentável. Hoje os alunos são soberanos sobre os adultos, graças a projetos imbecis de repressão a violência do adulto para com a criança, que a princípio é legítimo, pois violência não leva realmente a nada.

Agora me respondam, como fica os atos violentos que temos visto de crianças contra adultos?  Quase toda semana vemos nos telejornais fatos absurdos de alunos agredindo professores, tanto de forma preconceituosa, quanto de agressão física mesmo. Isto é inconcebível.

Esperamos que ainda consigamos criar nossos filhos sem gerar criaturas sem valores básicos, de respeito e educação.

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