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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Justiça Federal Condena Marcos Valério Por Sonegação e Falsificação


O empresário mineiro Marcos Valério Fernandes de Souza, um dos acusados de participação no esquema do mensalão, foi condenado a nove anos e oito meses de prisão por crimes de sonegação e falsificação de documento público. O total sonegado, segundo a acusação, é de R$ 90 milhões.
Seus advogados disseram que vão apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O juiz federal de Belo Horizonte que decretou a prisão condenou também Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, que eram sócios de Valério da agência de publicidade SMP&B.
Essa é a primeira condenação de Valério decorrente das investigações do mensalão e a segunda em função de crimes cometidos pelo lobista para favorecer grupos políticos. No ano passado, Valério e Paz foram condenados a penas de seis anos e dois meses e de quatro anos e oito meses, respectivamente, por crime contra o sistema financeiro. Nos dois casos, eles recorrem das sentenças em liberdade.
Em dezembro, o empresário foi detido por conta de outra acusação, de irregularidades na compra de terras no interior da Bahia. Ele ficou quase duas semanas preso em Salvador.
Falsificação de documentos
Na mesma decisão, Valério e os ex-sócios também foram considerados culpados por falsificação de Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF”s), documentos emitidos pelas prefeituras de municípios onde as empresas têm sede.
O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, disse que seu cliente é vítima de perseguição desde o escândalo do mensalão, e que não houve falsificações e sim retificação das declarações dos réus e que estas seriam prova da tentativa de regularizar a situação. “Há má vontade com os acusados. Dever tributo não é crime, sonegar informação, sim”, afirmou o advogado,
Na sentença, o juiz substituto da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte, Henrique Gouveia da Cunha, entendeu que as retificações são “confissões” das fraudes. ”A retificação constitui, isto sim, confissão das fraudes fiscais anteriormente encetadas para se lograr a sonegação obtida, e só se deu quando os acusados tinham certeza plena de que seriam, juntamente com a SMP&B, alvo de intensa fiscalização tributária e investigação na esfera penal”, escreveu.
Com informações do Valor Econômico, O Globo e O Estado de S. Paulo

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