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quinta-feira, 1 de março de 2012

Medidor de Velocidade é Obrigatório Para Operadoras de Banda Larga


Num país em que parece que nada é feito, a impunidade rola solta e as grandes empresas podem fazer o que quiser sem medo de punição, até que enfim uma boa notícia: a resolução da Anatel para melhorias no serviço de banda larga começa a ser aplicada na prática.

Aprovada no ano passado, a resolução número 574 estabelece metas mais próximas da velocidade contratada. É muito comum que as empresas de acesso à internet garantam apenas 10% do limite contratado, porcentagem esta que será aumentada gradativamente. Normalmente o problema da baixa velocidade é sentido por usuários em cidades menores ou bairros afastados dos grandes centros. De qualquer forma o justo é receber por aquilo que pagou. Se a operadora não tem capacidade para prestar o serviço, deveria deixar de prestá-lo ou então adaptar a velocidade contratada e os preços à sua realidade.

A partir desta quarta-feira, dia 29, as operadoras de banda larga fixa precisarão fornecer no seu site um medidor de velocidade. Ele deverá ficar em local de fácil acesso, além de ter instruções de uso para os consumidores. Cada cliente poderá ver o medidor no site da sua operadora, sendo elas Oi, Net, Telefônica, GVT, CTBC Telecom, Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom. Apenas devem adotar a medida as operadoras com mais de 50 mil clientes.

O medidor de velocidade deve indicar a data e hora da medição e sua localização, a velocidade instantânea, a latência bidirecional, a variação de latência (jitter) e a taxa de perda de pacotes.

A princípio a velocidade instantânea (aquela obtida em cada teste) não poderá ser inferior a 20% da velocidade contratada, tanto para download como upload, em 95% das medições. 20% ainda é pouco, sendo válido para o primeiro ano a partir de novembro de 2012. Nos dois anos seguintes a meta será aumentada para 30 e 40%. Isso dará chance às operadoras para aplicação das modificações necessárias na infraestrutura para atender a todos os clientes. Até outubro/novembro a velocidade mínima obrigatória continua sendo 10%.

A velocidade média observada nas medições também ficará mais rígida: a partir de outubro, no primeiro ano deverá ser de 60%, passando para 70% e 80% nos dois anos seguintes. Até outubro teremos um período de adaptação, onde as operadoras não serão punidas se não fornecerem o medidor.

Há mais detalhes no site da Anatel.

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