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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Quais são os Cuidados Necessários para Contratar um Plano de Saúde?

A Saúde em primeiro lugar.




De acordo com dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no primeiro trimestre deste ano foram contabilizados 41,4 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 11,3 milhões em planos exclusivamente odontológicos.

A dúvida é: quais cuidados devem ser tomados na hora da contratação de um plano de saúde?

Pontos importantes
Segundo a ANS, alguns pontos devem ser considerados no momento de se contratar um plano de saúde. Entre eles estão: prazos de carência, coberturas, reajustes e contratos.
Confira as dicas da própria agência para acertar na hora de contratar seu plano:



Operadora: é importante verificar se a operadora está cadastrada na ANS e se o plano escolhido está registrado. Essa consulta pode ser feita pelo telefone (0800 701 9656) ou pela internet (www.ans.gov.br).


Plano: observe se o plano escolhido atende às suas necessidades. Para isso, é importante saber a diferença entre eles:


Plano referência - garante assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica no âmbito do território brasileiro, com padrão de acomodação enfermaria.


Plano ambulatorial - Inclui os atendimentos de consultas, em número ilimitado, e os procedimentos diagnósticos e terapêuticos para os quais não seja necessária a internação hospitalar.


Plano hospitalar sem obstetrícia - inclui os atendimentos e procedimentos realizados durante a internação hospitalar, exceto obstetrícia. Este plano não tem cobertura ambulatorial.


Plano hospitalar com obstetrícia - além do que está incluído no plano sem obstetrícia, o plano com obstetrícia inclui os procedimentos relacionados ao parto.


Plano odontológico - inclui os procedimentos odontológicos realizados em consultório.

De acordo com a ANS, é possível fazer combinações entre os diferentes planos, tornando a escolha mais adequada e vantajosa de acordo com a necessidade do cliente.



Cobertura: avalie se você precisa de um plano que atenda apenas em seu município ou se existe a necessidade de uma abrangência nacional ou, até, internacional. Além disso, verifique se a rede credenciada da operadora escolhida atende às suas necessidades.


Prazos de carência: carência é o período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas. Os prazos máximos de carência são: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para quaisquer outros casos.



Preços: variam de acordo com a idade, a cobertura, a rede credenciada e abrangência geográfica.


Contrato: leia com atenção o contrato e verifique, além de todos os pontos já citados, a política de reajuste de preços. Segundo a ANS, além dos aumentos por mudança de faixa etária, haverá, anualmente, um reajuste no valor da mensalidade devido por conta das variações dos custos assistenciais da operadora.

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