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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Exemplo a Ser Seguido de Energia Renovável na Dinamarca



Este é um exemplo para todas as pessoas que dizem que "não é possível". O consumo de energia renováveis ​​aumentou 2,5% na Dinamarca, em 2001, isso graças a grandes investimentos que têm sido feitos no campo da produção de energia eólica.
De acordo com o método de cálculo da União Europeia, 23,6% do consumo de energia da Dinamarca veio de fontes renováveis ​​, ainda mais incrível, 40,7% dessa energia foi destinado para o consumo doméstico. Desse total, a energia eólica representou 28,1%.
A produção de energia mais tradicional caiu 6,4% em 2011, trazendo essa produção quase os mesmos níveis que tinham em 1990. Outro fato interessante é que as emissões de CO2 causadas pelo consumo de energia em 2011 caiu 10,6%, o que equivale a 44,3 milhões de toneladas.
Finalmente, a Dinamarca é o único país da União Europeia auto-suficiente na produção de energia em 2011 foi de 110% de suas necessidades de energia em 2010 e 121%

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Conta De Luz Custará Mais No Horário De Pico

Novas medidas da Aneel prejudicam quem não tem flexibilidade para alterar hábitos de consumo. Mas adesão ao relógio eletrônico será opcional.


O sistema de cobrança diferenciada de energia elétrica conforme o período do consumo, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), penalizará o consumidor de baixa renda que não terá opção de não aderir ao novo sistema. Ele pagará mais se não tiver como alterar seus hábitos de consumo durante os horários em que a energia custará mais.
A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que deve ser opcional a instalação do medidor eletrônico para fazer uso racional da energia. Para quem não tem flexibilidade de horário não adianta nada cobrar energia mais barata no horário em que o consumidor está fora de casa.
Para não onerar o bolso do consumidor, o novo sistema de cobrança que estabelece preços de energia mais altos para o horário de pico, vai depender de alteração dos hábitos de consumo.
No horário de ponta, que corresponde ao pico de consumo, a tarifa será cinco vezes maior do que o horário em que a demanda por eletricidade é menor. No horário intermediário, o preço da energia será três vezes maior que no período de baixo consumo. Mas a Aneel alega que a conta de luz não ficará mais cara para os consumidores que não têm flexibilidade de uso da energia elétrica.
Conforme a nova estrutura tarifária do setor de distribuição aprovada pela Aneel, o horário de pico terá três horas de duração. A faixa intermediária durará duas horas - uma antes e outra após o horário de pico. Os horários de maior e menor demanda serão fixados pelas distribuidoras, mas terão de ser submetidos a audiência pública e aprovados pela Aneel.
A nova modalidade tarifária terá caráter opcional, exceto para a cobrança de iluminação pública e para o mercado de baixa renda, com vigência a partir de janeiro de 2014.
Em 2013, serão feitas as simulações dos valores das tarifas e os resultados serão divulgados pela Aneel, para que o consumidor saiba se será vantajoso ou não para ele aderir ao novo sistema.
A alteração da forma de cobrança também dependerá da implantação dos medidores eletrônicos de energia, os chamados "medidores inteligentes", que ainda estão em fase de desenvolvimento no País.
A Aneel também vai criar "bandeiras tarifárias" nas cores verde, amarela e vermelha, para alertar toda a sociedade sobre os custos de geração de energia ao longo do tempo.
Elas serão válidas a partir de janeiro de 2014 e funcionarão como um semáforo de trânsito e se refletirão em diferença de tarifa para o consumidor. A Bandeira Verde significa custos baixos para gerar a energia. A Bandeira Amarela indicará um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando.
Por sua vez, a Bandeira Vermelha indicará que a situação anterior está se agravando e a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração, como por exemplo, o acionamento de grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas. O público alvo serão todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), de alta e baixa tensão.


Conta de luz


Uma das modalidades tarifárias será a branca, que será uma alternativa à convencional hoje em vigor e oferecerá três diferentes patamares para a tarifa de energia, de acordo com os horários de consumo. De segunda a sexta-feira, uma tarifa mais barata será empregada na maioria das horas do dia; outra mais cara, no horário em que o consumo de energia atinge o pico máximo, no início da noite; e a terceira, intermediária, será entre esses dois horários. Nos finais de semana e feriados, a tarifa mais barata será empregada para todas as horas do dia.
A proposta da tarifa branca é estimular o consumo em horários em que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da fatura no fim do mês e a necessidade de expansão da rede da distribuidora para atendimento do horário de pico. A tarifa branca será opcional, e caso o consumidor não pretenda modificar seus hábitos de consumo, a tarifa convencional continuará disponível.
A tarifa branca somente começará a valer quando as distribuidoras substituírem os medidores eletromecânicos de energia pelos eletrônicos, assunto que está em estudo na ANEEL e foi abordado na Audiência Pública n. 43/2010. A modalidade tarifária branca não valerá para a iluminação pública e os consumidores de baixa renda.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Os Direitos na Falta de Energia Elétrica

Brasileiro paga uma das tarifas mais caras de energia, mas qualidade do serviço não resiste a mau tempo. PROTESTE indica como reclamar reparação.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI). O brasileiro paga uma das tarifas de eletricidade mais caras do mundo, mas a qualidade do serviço prestado não resiste a mau tempo.
As falhas no fornecimento de energia são frequentes e cada vez mais longas. E nesses momentos se quiser reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento. A compensação por outros danos relacionados ao episódio, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, deve ser solicitada na Justiça.
A PROTESTE Associação de Consumidores orienta os consumidores a buscar seus direitos se ficarem sem energia por muitas horas e não puderem tomar um banho quentinho, usar o computador, assistir à TV, usar elevador, e tiverem perdas com alimentos na geladeira, danos a equipamentos entre outros. Afinal, paga-se caro pela prestação de um serviço essencial.
As falhas no fornecimento de energia elétrica são compensadas com descontos na conta de luz. É monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento de energia. A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração em que correram as interrupções. Mas individualmente os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem o serviço. Esses indicadores individuais aparecem na parte inferior da conta de luz e devem ser acompanhados com atenção.
Quando há falha na prestação do serviço quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento. Caso não seja atendido o consumidor deve procurar as entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE que atende aos associados pelo telefone (21) 3906-3900.
Mas a compensação por danos morais deve ser solicitada na justiça. O Juizado Especial Cível é uma instância cabível quando o prejuízo for de até 40 salários mínimos, e para ações no valor de até 20 salários mínimos, não é preciso ter advogado.
Para geladeiras e freezers danificados, onde havia armazenamento de alimentos ou medicamentos, a vistoria da empresa deve ser feita em um dia. Também é possível pedir o ressarcimento desses produtos estragados devido ao dano no eletrodoméstico, embora isso não esteja especificado em resolução da Aneel.
Para a PROTESTE há muita tolerância da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com as empresas. Pelo critério estabelecido pela Agência as distribuidoras que excedem o limite de duração e frequência dos blecautes, em vez de pagar multas, têm de ressarcir diretamente o consumidor, abatendo da conta o equivalente a 15 vezes o valor da tarifa de energia.
A Aneel tolera certa quantidade de falhas das distribuidoras por mês. Por isso, só há o desconto quando a empresa excede os limites impostos pela Aneel. Se isso ocorre, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte. As distribuidoras de energia elétrica tiveram de pagar R$ 360,24 milhões para os consumidores a título de compensação por interrupções na prestação do serviço em 2010.
A Resolução no 414/2010, da Aneel que estabelece as condições de fornecimento de energia  obriga as empresas à manter postos de atendimento presencial em todos os municípios do país até setembro de 2011. Pelo menos é um canal a mais para contato para períodos de apagão em que não se consegue contato com as empresas para se informar do prazo de restabelecimento do serviço, ou reparo de danos a equipamentos.

Veja como pedir reparação de danos