Saiba quais seus direitos de consumidor e não seja mais enganado.
Quem nunca ganhou um presente de grego (em referência ao famoso Cavalo de Tróia) e teve muitos problemas na hora de trocar? Ainda mais em datas comemorativas, como Natal, Dia das Crianças ou Namorados, quando muitas pessoas vão precisam trocar presentes, essa ação transforma-se em uma verdadeira batalha. Abaixo, confira as dicas dadas pelo PROCON para trocar seus presentes.
20 dicas do Procon para evitar problemas na hora de trocar presentes:
- Produtos com defeito podem sempre ser trocados. As lojas têm 30 dias para trocar ou efetuar o conserto. Depois desse prazo, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta. No caso de compras pela internet, o consumidor também pode solicitar a troca do produto de acordo com as mesmas condições.
- Apesar de não serem obrigadas por lei, muitas vezes as lojas trocam produtos sem defeito para fidelizar o cliente. Além disso, algumas lojas trocam produtos com defeito mesmo se o comprador perder a nota fiscal.
- Quando o consumidor compra produtos que sabe ter defeitos para obter um preço mais atraente deve estar ciente de que não poderá exigir trocas.
- De acordo com o Código de Defesa do Consumidor , as lojas são obrigadas a fixar os preços dos produtos de forma clara, precisa e ostensiva. Caso contrário, o consumidor deve apresentar queixa ao Procon e a loja poderá ser multada.
- Se houver um preço na vitrine e outro no caixa, o consumidor tem o direito de exigir o pagamento do preço de menor valor.
- Procure sempre comprar em estabelecimentos conhecidos ou renomados para evitar a aquisição de produtos piratas.
- As lojas têm direito de pedir que o consumidor apresente RG quando a compra for paga com cartão de crédito.
- Nem sempre uma loja de franquia vai trocar uma mercadoria comprada em outra loja de uma mesma franquia. O consumidor deve se informar sobre a política de cada loja.
- Compras de produtos não-alimentícios com cartão-alimentação podem ter deságio, uma vez que o consumidor não pode reclamar porque não há amparo para a utilização do cartão para outros fins.
- Lojas e bancos não podem empurrar serviços que não foram contratados junto aos produtos adquiridos. Nesses casos, o consumidor deve reclamar a diferença de volta ou então apresentar queixa ao Procon.
- O consumidor deve pedir para o vendedor registrar promessas feitas no momento da compra por escrito. Dessa forma, poderá cobrar depois o que foi prometido.
- Ao passar cheques pré-datados, o consumidor deve pedir que seja registrado por escrito a data do depósito futuro para evitar cobranças que não estejam previstas no orçamento.
- As lojas que aceitam cheques ou cartões não podem impor limites mínimos de valor para essas formas de pagamento.
- Caso o consumidor troque um vale-presente por algum produto com defeito, tem o direito ao conserto ou à troca por outro bem de valor semelhante ou ainda à devolução do valor pago pelo vale-presente.
- Se a loja descumprir prazos de entrega em compras pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra e ainda reclamar perdas e danos em um Juizado Especial Cível.
- Caso essa compra seja um presente de Natal e a entrega ocorrer após o dia 25 de dezembro, o cliente também pode acionar a Justiça e cobrar reparação.
- Em caso de compras pela internet, telefone ou qualquer outra forma com exceção do estabelecimento comercial, o consumidor tem sete dias a partir do recebimento do produto para desistir da compra.
- Compras em sites estrangeiros não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Já a compra de produtos importados em lojas no Brasil está sujeita às mesmas regras que os produtos nacionais.
- Bancos e lojas não podem submeter o consumidor a cobrança de forma vexatória em caso de atraso no pagamento de empréstimos ou compras a prazo.
- Ao escolher um celular, dê mais atenção às condições do plano que vai ser adquirido com o aparelho do que ao preço do telefone.
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