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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Dicas Do PROCON Para Trocar Presentes

Saiba quais seus direitos de consumidor e não seja mais enganado.



Quem nunca ganhou um presente de grego (em referência ao famoso Cavalo de Tróia) e teve muitos problemas na hora de trocar? Ainda mais em datas comemorativas, como Natal, Dia das Crianças ou Namorados, quando muitas pessoas vão precisam trocar presentes, essa ação transforma-se em uma verdadeira batalha. Abaixo, confira as dicas dadas pelo PROCON para trocar seus presentes.

20 dicas do Procon para evitar problemas na hora de trocar presentes:


  1. Produtos com defeito podem sempre ser trocados. As lojas têm 30 dias para trocar ou efetuar o conserto. Depois desse prazo, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta. No caso de compras pela internet, o consumidor também pode solicitar a troca do produto de acordo com as mesmas condições.
  2. Apesar de não serem obrigadas por lei, muitas vezes as lojas trocam produtos sem defeito para fidelizar o cliente. Além disso, algumas lojas trocam produtos com defeito mesmo se o comprador perder a nota fiscal.
  3. Quando o consumidor compra produtos que sabe ter defeitos para obter um preço mais atraente deve estar ciente de que não poderá exigir trocas.
  4. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor , as lojas são obrigadas a fixar os preços dos produtos de forma clara, precisa e ostensiva. Caso contrário, o consumidor deve apresentar queixa ao Procon e a loja poderá ser multada.
  5. Se houver um preço na vitrine e outro no caixa, o consumidor tem o direito de exigir o pagamento do preço de menor valor.
  6. Procure sempre comprar em estabelecimentos conhecidos ou renomados para evitar a aquisição de produtos piratas.
  7. As lojas têm direito de pedir que o consumidor apresente RG quando a compra for paga com cartão de crédito.
  8. Nem sempre uma loja de franquia vai trocar uma mercadoria comprada em outra loja de uma mesma franquia. O consumidor deve se informar sobre a política de cada loja.
  9. Compras de produtos não-alimentícios com cartão-alimentação podem ter deságio, uma vez que o consumidor não pode reclamar porque não há amparo para a utilização do cartão para outros fins.
  10. Lojas e bancos não podem empurrar serviços que não foram contratados junto aos produtos adquiridos. Nesses casos, o consumidor deve reclamar a diferença de volta ou então apresentar queixa ao Procon.
  11. O consumidor deve pedir para o vendedor registrar promessas feitas no momento da compra por escrito. Dessa forma, poderá cobrar depois o que foi prometido.
  12. Ao passar cheques pré-datados, o consumidor deve pedir que seja registrado por escrito a data do depósito futuro para evitar cobranças que não estejam previstas no orçamento.
  13. As lojas que aceitam cheques ou cartões não podem impor limites mínimos de valor para essas formas de pagamento.
  14. Caso o consumidor troque um vale-presente por algum produto com defeito, tem o direito ao conserto ou à troca por outro bem de valor semelhante ou ainda à devolução do valor pago pelo vale-presente.
  15. Se a loja descumprir prazos de entrega em compras pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra e ainda reclamar perdas e danos em um Juizado Especial Cível.
  16. Caso essa compra seja um presente de Natal e a entrega ocorrer após o dia 25 de dezembro, o cliente também pode acionar a Justiça e cobrar reparação.
  17. Em caso de compras pela internet, telefone ou qualquer outra forma com exceção do estabelecimento comercial, o consumidor tem sete dias a partir do recebimento do produto para desistir da compra.
  18. Compras em sites estrangeiros não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Já a compra de produtos importados em lojas no Brasil está sujeita às mesmas regras que os produtos nacionais.
  19. Bancos e lojas não podem submeter o consumidor a cobrança de forma vexatória em caso de atraso no pagamento de empréstimos ou compras a prazo.
  20. Ao escolher um celular, dê mais atenção às condições do plano que vai ser adquirido com o aparelho do que ao preço do telefone.

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