Habilitação automática do serviço de roaming internacional exigirá que consumidor peça a desativação antes de viajar e poderá sair caro
A PROTESTE Associação de Consumidores notificará a Claro, a Anatel e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) solicitando o envio das regras da liberação automática da habilitação do >roaming internacional e apontando as abusividades de tal prática.
Em comunicado publicado na semana passada na imprensa, a empresa informou que a partir de 18 de julho, o serviço de voz em roaming internacional estaria liberado automaticamente e o cliente terá que ligar para bloqueá-lo caso não tenha interesse.
Trata-se de postura abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor disponibilizar um serviço que o consumidor não pediu e ele ter que acionar a empresa caso não tenha interesse em usá-lo. O Código de Defesa do consumidor em seu artigo 39, inciso III, define que qualquer produto ou serviço só pode ser fornecido quando houver solicitação prévia do consumidor.
A PROTESTE questiona se haverá cobrança por essa habilitação. Como a opção de escolha do consumidor é suprimida, será fornecido um serviço sem prévia solicitação, o que caracteriza amostra grátis.
Os valores sobre as ligações feitas e as ligações recebidas serão avisadas previamente? Como o consumidor terá acesso a esses valores? Na avaliação da PROTESTE antes de habilitar o roaming teria que haver informação detalhada de tarifas e custos para o consumidor avaliar se valeria a pena habilitar o celular para uso em viagem ao exterior.
O serviço de roaming internacional era anteriormente prestado somente após a solicitação de desbloqueio por parte do consumidor. Apenas posteriormente à requisição o aparelho era desbloqueado e habilitado a utilizar a rede de dados do país visitado pelo consumidor, estando, desta maneira, apto à trafegar na rede de dados e voz disponibilizada pelo país.
Com a habilitação automática o consumidor desavisado pode receber alguma chamada e pagar valores altos sem ter prévio conhecimento disso. Com o roaming internacional habilitado, o consumidor pagará tanto por chamadas realizadas quanto recebidas, inclusive ligações à cobrar, bem como serão tarifadas despesas com ligações para números gratuitos e até mesmo chamadas não completadas.
As chamadas recebidas são tarifadas tanto pela operadora brasileira de longa distância quanto pela operadora visitada. Habilitar o serviço sem autorização do consumidor será, além de ilegal, expor o consumidor a um consumo não consciente, uma vez que, sem ter solicitado o serviço e sem saber as taxas que pagará em cada país, o deixará sujeito à cobranças abusivas e onerosamente excessivas e indevidas.
Todas as chamadas originadas em roaming internacional são tarifadas, inclusive, ligações originadas para números gratuitos (toll free) e ligações não completadas também são tarifadas. Essa tarifação ocorre porque as operadoras parceiras cobram, também, pela utilização da rede. E a situação é mais complicada para quem tem alguns aparelhos, como o Blackberry, que estão programados para acessar os serviços de acesso à Internet, envio e recebimento não automático de e-mails e outro tipos de mensagens multimídia em um intervalo pré-determinado (sincronismo de dados ou emails). Para não ser tarifado por estes serviços em roaming internacional, é preciso desativar o sincronismo de dados no aparelho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário